Contribuição para análise do valor agregado proveniente dos incentivos fiscais da Lei do Bem
Palavras-chave:
incentivos fiscais, Lei do Bem, inovação, inovação tecnológica, correlação de PearsonResumo
Este artigo tem por objetivo avaliar se o incentivo fiscal da Lei do Bem, impactou de forma estatisticamente relevante a geração de riqueza das companhias abertas brasileiras, não financeiras, listadas na CVM. Utilizou-se o “Valor Adicionado Bruto” da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) como variável dependente, e como variáveis independentes os elementos de distribuição do valor adicionado e o total do ativo para definir o tamanho da empresa. A variável categórica considerou se a empresa usufruiu ou não da Lei do Bem, teve como base os relatórios de prestação de contas enviados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). A pesquisa é exploratória e descritiva (quanto aos fins) e bibliográfica e documental (quanto aos meios). Empregou abordagem quantitativa e analisou 190 empresas entre 2010 e 2020. Para a análise estatística, foram usados Modelos Lineares Generalizados (GZLM) com a técnica Mixed Model. O estudo revelou que 80% das empresas não usufruíram do incentivo fiscal da Lei do Bem, enquanto 20% usufruíram. O valor adicionado bruto médio das empresas que aderiram à Lei do Bem é 361,62% superior as que não aderiram. Ressalta-se que as empresas beneficiárias da Lei do Bem representam 20% do total da amostra, evidenciando que são as grandes empresas que mais fazem uso dos incentivos da Lei do Bem. Os resultados confirmaram que a Lei do Bem tem influência positiva na geração de riqueza pelas empresas que a utilizam.
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