A realidade previdenciária brasileira após a “reforma” da previdência em 2019
DOI:
https://doi.org/10.21710/rch.v34i1.720Palavras-chave:
previdência social , neoliberalismo , reforma previdenciária , contrarreformas, desigualdades sociaisResumo
No contexto das “reformas” neoliberais levadas a cabo a partir da quebra da ordem constitucional de 2016, ressalta-se neste estudo a relevância da Previdência Social a partir de enfoques distintos, isto é, as dimensões social, política e econômica do sistema previdenciário. A linha temporal perpassa a última “reforma” previdenciária, iniciada em 2016 e promulgada em 2019, em que se avalia se cumpriu com seus propósitos alegados: a diminuição do suposto déficit e o combate aos privilégios, o que levaria à maior equidade fiscal e social. Ao longo do tempo, em todas as reformas intentadas anteriormente houve a repetição dos argumentos quanto às justificativas e alterações propostas, caso do tempo de contribuição e da idade mínima como imperativos a serem adotados em razão do déficit entre contribuições e aposentadorias. Portanto, quanto aos motivos, o alegado “rombo” previdenciário, paralelamente à maior longevidade da população, ocupam papel central no discurso pró “reforma”, aqui tomada como “contrarreforma” por antagonizar-se aos princípios da CF/88. Deve-se ressaltar as outras contrarreformas que têm contribuído ao desfinanciamento social: trabalhista, teto de gasto sociais e Banco Central independente, entre outras. A perspectiva teórica ancorou-se no conceito de “governo empresarial” (Dardot e Laval, 2016), para a compreensão do quadro geral das “reformas” neoliberais, e no estudo pormenorizado da “contrarreforma” da Previdência (Fagnani, 2019). A metodologia abarcou a pesquisa descritiva-explicativa com abordagens qualitativa e quantitativa. Os resultados possibilitaram a inferência de que a reforma de 2019 não alcançou os resultados propalados, pois déficit cresceu continuamente e a diferença entre o número de requerimentos em comparação às concessões de aposentadorias é substancialmente discrepante. Mais ainda, as significativas desigualdades sociais existentes no país não foram mitigadas, ao contrário, pois após a aprovação dessa “contrarreforma” houve aumento da iniquidade, notadamente aos mais pobres, tendo em vista a transferência de renda possibilitada pelo sistema previdenciário.
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