A tutela da fauna silvestre como efetivação do direito fundamental ao meio ambiente

Autores

  • Emerson Bortolozi FIPEN

DOI:

https://doi.org/10.21710/rch.v20i0.406

Palavras-chave:

fauna silvestre, meio ambiente, tutela, efetivação, realização, direitos fundamentais

Resumo

Esta pesquisa tem por objeto a análise da efetivação do direito fundamental ao meio ambiente sob a ótica da tutela à fauna silvestre, com base na Constituição Federal e em normas infraconstitucionais. Como se sabe, a Constituição de 1988 é um marco importantíssimo na evolução da defesa jurídica do meio ambiente, tendo desencadeado o surgimento de uma ampla legislação voltada à defesa de valores ambientais e, particularmente, da fauna silvestre. A partir da ótica constitucional e da legislação de proteção à fauna silvestre, como a lei que cria a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a Lei de Uso Científico de Animais, a Lei de Rodeios e, em especial, a Lei de Proteção à Fauna, que foi recepcionada pela Constituição, é que se compõe o arsenal de ferramentas jurídicas que realizam a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente animal. Por meio desse exame, identifica-se que a tutela da fauna silvestre acaba significando forma de efetivação do direito fundamental ao Meio Ambiente.

Biografia do Autor

Emerson Bortolozi, FIPEN

Direito

Referências

ALEXY, R. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

ANJOS, M.dos.; FERREIRA, M. Baird (Coords.). Miniaurélio – O Minidicionário da Língua Portuguesa. 6. ed. rev.e atual. Curitiba: Positivo, 2004.

ANTUNES, P.de B. Direito Ambiental. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

AYALA, P.de A. O Princípio da Precaução e a Proteção Jurídica da Fauna na Constituição Brasileira. Revista do Direito Ambiental, v. 39, ano 10, p. 147-187, jul./set. 2005.

BECHARA, E. A Proteção da Fauna Sob a Ótica Constitucional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.

BIANCHI, P. Eficácia das Normas Ambientais. São Paulo: Saraiva, 2010.

BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 8.ed. rev. atual. amp. São Paulo: Malheiros, 1999.

CANOTILHO, J.J.G.; LEITE, J.R.M. (Orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 3. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010.

CARVALHO, F.G.de et al. Processo de Realização dos Direitos Fundamentais: Um Caminho Teórico Para Distinguir os Fenômenos “Efetivação e Concretização”. Revista Mestrado em Direito, ano 5, n. 5, São Paulo: Edifieo, 2005.

CEZNE, A. N. A Teoria dos Direitos Fundamentais: Uma Análise Comparativa das Perspectivas de Ronald Dworkin e Robert Alexi. Revista do Direito Constitucional e Internacional, n. 52, ano 13, jul.-set. 2005.

DIMITRI, D.; MARTINS, L. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

FENSTERSEIFER, T. Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

FERRAZ, A. C. da C. Aspectos da Positivação dos Direitos Fundamentais na Constituição de 1988 – Direitos Humanos Fundamentais: Positivação e Concretização. São Paulo: Edifieo, 2006.

______. O Município e os Direitos Fundamentais: Uma Análise das Competências Constitucionais do Município em Matéria de Direitos Fundamentais. Revista Mestrado em Direito, ano 6, n. 2, p. 139-176, São Paulo: Edifieo, jul./dez. 2004.

FILHO, M. G. F. Direitos Humanos Fundamentais. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

FIORILLO, C. A. P. Curso de Direito Ambiental. 9.ed. atual., rev. amp. São Paulo: Saraiva, 2008.

GRANZIERA, M. L. M. Direito Ambiental. São Paulo: Atlas, 2009.

HOUAISS, A. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

JÚNIOR, J.S.; MIRANDA, M.P.de; PITOMBEIRA, S.C. (Orgs.). Efetividade da Tutela Ambiental. Minas Gerais: Delrey, 2008.

LEITE, J.R.M.; AYALA, P.de A. Dano Ambiental. 3. ed., rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

LEUZINGER, M.D.; CUREAU, S. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008

LIBERATO, A.P. (Org.). Coletânea de Legislação Ambiental. Vol.I. Curitiba: Juruá, 2004.

MACHADO, P.A.L.M. Direito Ambiental Brasileiro. 16. ed., rev. atual. amp. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

MANCUSO, R. de C. Interesses Difusos. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MARUM, J.A. de O. Meio Ambiente e Direitos Humanos. Revista do Direito Ambiental, São Paulo, v. 7, n. 28, p. 117-138, out.-dez. 2002.

MEDAUAR, O. (Org.). Coletânea de Legislação Ambiental. 7.ed. rev. amp. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MILARÉ, É. Direito do Ambiente. 6. ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

______.; COIMBRA, J. de Á.A. Antropocentrismo x Ecocentrismo na Ciência Jurídica. Revista do Direito Ambiental, v.9, n. 36, p. 7-41, out.-dez. 2004.

MORAES, A. de. Direitos Humanos Fundamentais. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

NUNES, R. Manual da Monografia Jurídica. 7.ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

SARLET, I.W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado,1999.

SILVA, J.A.da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

SILVA, R.P. O direito fundamental ao ambiente natural. In: SARLET, I.W.(Coord.). Direitos Fundamentais e Biotecnologia. São Paulo: Método, 2008.

SIRVINSKAS, L.P. Manual de Direito Ambiental. 7.ed. rev. atual. amp. São Paulo: Saraiva, 2009.

TRENTINI, F.; SCAFF, F.C.; SAES, M.S.M. (Orgs.). Ensaios Sobre os Biocombustíveis. Vol. 2. São Paulo: Annablume, 2010.

WEYERMULLER, A.R. Direito Ambiental e Aquecimento Global. São Paulo: Atlas, 2010.

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Publicado

2018-03-21

Como Citar

Bortolozi, E. (2018). A tutela da fauna silvestre como efetivação do direito fundamental ao meio ambiente. Revista Científica Hermes, 20, 4–19. https://doi.org/10.21710/rch.v20i0.406

Edição

Seção

Artigos