A tutela da fauna silvestre como efetivação do direito fundamental ao meio ambiente
DOI:
https://doi.org/10.21710/rch.v20i0.406Palavras-chave:
fauna silvestre, meio ambiente, tutela, efetivação, realização, direitos fundamentaisResumo
Esta pesquisa tem por objeto a análise da efetivação do direito fundamental ao meio ambiente sob a ótica da tutela à fauna silvestre, com base na Constituição Federal e em normas infraconstitucionais. Como se sabe, a Constituição de 1988 é um marco importantíssimo na evolução da defesa jurídica do meio ambiente, tendo desencadeado o surgimento de uma ampla legislação voltada à defesa de valores ambientais e, particularmente, da fauna silvestre. A partir da ótica constitucional e da legislação de proteção à fauna silvestre, como a lei que cria a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a Lei de Uso Científico de Animais, a Lei de Rodeios e, em especial, a Lei de Proteção à Fauna, que foi recepcionada pela Constituição, é que se compõe o arsenal de ferramentas jurídicas que realizam a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente animal. Por meio desse exame, identifica-se que a tutela da fauna silvestre acaba significando forma de efetivação do direito fundamental ao Meio Ambiente.
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